O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo
Lewandowski, afirmou ao
G1 que a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de validar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa vai criar um
"filtro" contra a corrupção na política brasileira, que, para ele, começará
pelos partidos políticos.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos
condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral
ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
“Foi uma vitória da cidadania, da democracia participativa. A lei terá
impacto benéfico já nas eleições de 2012. Os partidos terão de escolher
candidatos baseados nos critérios da lei. Os que passarem por esse filtro dos
partidos serão os melhores.”, afirmou o presidente do TSE.
Para Lewandowski, a ficha limpa "aumenta muito a responsabilidade dos
partidos". O ministro avalia que a escolha dos candidatos não ficará mais
restrita a um critério subjetivo dos dirigentes partidários.
Quase dois
anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi
declarada
constitucional na noite desta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário
determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de
outubro.
Principal defensor de Lei da Ficha Limpa, desde os primeiros questionamentos
na Justiça Eleitoral, Lewandowski explicou que a decisão é definitiva e impede
as incertezas que marcaram as eleições gerais de 2010. Em março, o próprio
Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
“A população terá de se acostumar que a lei é uma realidade e pode confiar
que os candidatos escolhidos terão a ficha limpa. Os poucos que passarem serão
barrados pela Justiça”, disse o ministro.
Agora, temos critérios objetivos que permitem eliminar os que
não estão aptos em função de uma vida pregressa desabonadora"
Ricardo Lewandowski, presidente do TSE
Para Lewandowski, o resultado de longo prazo da validade da ficha limpa será
uma “conscientização” por parte do eleitor.
“Acho que vai gerar grande conscientização do eleitor, que fará pressão sobre
partidos para que os melhores candidatos sejam escolhidos, do ponto de vista da
vida pregressa. Saio em abril com a consciência tranqüila e o sentimento de
dever cumprido”, disse o ministro, que deixará a presidência do TSE antes das
eleições deste ano.
Confira abaixo os principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre os quais o
STF se manifestou:
Presunção de inocência - O principal questionamento sobre a
ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis
políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a
lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela
seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a
pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da
condenação.
Fatos passados - A ficha limpa também foi contestada por
atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o
aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará
inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias,
condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em
vigor, em junho de 2010.
Renúncia - A proibição da candidatura nos casos de renúncia
de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A
maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento
e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade - A Lei da Ficha Limpa determina
que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito
anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça.
Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível
por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia
se candidatar por 18 anos.
Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que
tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito
que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais - O Supremo manteve o dispositivo da
Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por órgãos
profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados
que eventualmente forem proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos da
classe
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