Os cerca de 350 presos da
Cadeia Pública de Cáceres não terão chance a indulto de Natal nem de saída
temporária. Para que a direção da Cadeia pudesse encaminhar uma lista à Vara de
Execuções Penais da comarca com os nomes do aptos a passarem as festas de final
de ano com a família, ou a receberem o indulto,a unidade prisional teria que
contar com o trabalho de um Conselho Disciplinar -que não existe, ou com a
assessoria de um advogado, o que também não acontece.
O decreto do governo
federal que autoriza o indulto estabelece regras, e todos os presos teriam que
ter a ficha analisada dentro desses critérios, para ver quais teriam o direito
aos benefícios. A cópia do decreto só chegou à Cadeia na terça-feira
passada.
O diretor do "cadeião", Rodrigo Sebalhos, lamentou não poder atender o decreto, mas disse que a cadeia não tem estrutura para isso. O domingo de Natal será um domingo de visita normal. Os presos não terão também o direito a uma coca-cola e a uma sobremesa, pois não houve orientação do sistema carcerário neste sentido, como nos anos anteriores. A cola cola, ou refrigerantes similares, não entram na cadeia, somente refrigerantes de cor clara, como guaraná e soda limonada.
A única diferença é que o bloco I, que estava em reforma, será liberado, e todos os detentos voltarão às celas de origem antes do domingo, o que proporcionará um pouco de conforto a eles e às visitas.
O indulto é um decreto que a Presidência da República publica anualmente concedendo a extinção total ou parcial da pena a presos que não cometeram crimes hediondos (como estupro, latrocínio e homicídio qualificado), tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou entorpecentes e que não sejam reincidentes.
Já a saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), é autorizada pelo juiz para criminosos do regime semi-aberto em casos específicos – e também em datas específicas, incluindo o Natal.
Essa saída não pode passar de sete dias, mas pode ser renovada quatro vezes durante o ano. Além disso, o preso deve cumprir alguns requisitos para poder passar o Natal com a família.
Ele não pode ter cometido falta grave na prisão, tem que ter apresentado um bom comportamento, não pode ter mandado de prisão em aberto e tem que ter cumprido 1/6 da pena ou 1/4 da condenação em caso de ter sido reincidente.
O diretor do "cadeião", Rodrigo Sebalhos, lamentou não poder atender o decreto, mas disse que a cadeia não tem estrutura para isso. O domingo de Natal será um domingo de visita normal. Os presos não terão também o direito a uma coca-cola e a uma sobremesa, pois não houve orientação do sistema carcerário neste sentido, como nos anos anteriores. A cola cola, ou refrigerantes similares, não entram na cadeia, somente refrigerantes de cor clara, como guaraná e soda limonada.
A única diferença é que o bloco I, que estava em reforma, será liberado, e todos os detentos voltarão às celas de origem antes do domingo, o que proporcionará um pouco de conforto a eles e às visitas.
O indulto é um decreto que a Presidência da República publica anualmente concedendo a extinção total ou parcial da pena a presos que não cometeram crimes hediondos (como estupro, latrocínio e homicídio qualificado), tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou entorpecentes e que não sejam reincidentes.
Já a saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), é autorizada pelo juiz para criminosos do regime semi-aberto em casos específicos – e também em datas específicas, incluindo o Natal.
Essa saída não pode passar de sete dias, mas pode ser renovada quatro vezes durante o ano. Além disso, o preso deve cumprir alguns requisitos para poder passar o Natal com a família.
Ele não pode ter cometido falta grave na prisão, tem que ter apresentado um bom comportamento, não pode ter mandado de prisão em aberto e tem que ter cumprido 1/6 da pena ou 1/4 da condenação em caso de ter sido reincidente.
Fonte:jornaloeste
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