Por 2 votos a 1, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou o retorno do ex-vereador Ralf Leite (PRTB) à Câmara Municipal de Cuiabá. Por meio de um recurso de apelação, a advogada Débora Simone Rocha alegava que o processo disciplinar que culminou na punição pelo Legislativo de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar feriu garantias constitucionais como a ampla defesa e contraditório.
O relator do recurso, desembargador Mariano Travassos, seguiu o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve voto defendendo a nulidade do processo disciplinar.
"Não estou absolvendo ou condenando, mas, seguindo o parecer de um dos homens mais competentes do Ministério Público, procurador de Justiça, Paulo Rocha, e defendendo que a instituição Câmara de Cuiabá obedeça a legislação na abertura de qualquer processo disciplinar", declarou.
Por outro lado, o desembargador José Silvério Gomes, argumentou que se tratava de um julgamento político aplicado pelo Legislativo. Por isso, o Judiciário, não poderia intervir. "Independente se houvesse falha ou não o resultado seria o mesmo. Onde não há prejuízo, não há nulidade".
Autor de um pedido de vistas na última sessão, o que adiou o resultado final, o desembargador Rui Ramos emitiu voto contrário ao retorno de Ralf Leite sustentando que cabe primeiramente ao Legislativo decidir se houve erro ou não, sobretudo após a própria assessoria jurídica do Parlamento observar falhas no andamento processual.
"Não cabe ao Judiciário ser um departamento de consulta dos outros poderes constituídos. Até o momento, não observo falhas no andamento do processo disciplinar. Por isso, não vejo razão para conceder decisão favorável".
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