segunda-feira, 26 de novembro de 2012

MENSALÃO - STF FIXA PENA DE PEDRO HENRY A MAIS DE 7 ANOS DE PRISÃO E MULTA DE QUASE R$ 1 MILHÃO


O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou nesta segunda-feira (26) a pena do deputado federal pelo PP Pedro Henry (MT), condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A pena é de 7 anos e 2 meses, mais multa de R$ 932 mil, o equivalente a 370 dias-multa. A :punição deve ser cumprida em regime semiaberto, quando o condenado pode deixar o estabelecimento penal para trabalhar
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois, o Supremo terá de discutir sobre se determinará a perda do mandato do parlamentar.
Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, ele pode ganhar liberdade condicional.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Pedro Henry:
Corrupção passiva: 2 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 360 mil, o equivalente a 150 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 240 vigente à época dos fatos).
Lavagem de dinheiro: 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 572 mil, o equivalente a 220 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 260 vigente à época dos fatos).
Prevaleceu no crime de corrupção passiva o voto do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou pena menor que o relator, Joaquim Barbosa. No entanto, as multas maiores estipuladas pelo relator foram acompanhadas pela maioria.
Com a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto, as penas sugeridas por Lewandowski prevaleceram diversas vezes sobre as propostas pelo relator. Nas sessões de dosimetria das penas que tiveram participação de Britto, os votos de Barbosa saíram vencedores na maioria dos casos analisados, já que o ex-presidente do Supremo acompanhou majoritariamente as punições aplicadas pelo relator. Com a saída de Britto, Barbosa perdeu um dos ministros que sempre acompanhavam suas propostas.
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de três ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Romeu Queiroz (PTB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão.
Precisam ser estipuladas também a punição para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 21 dos 25 réus condenados no processo, mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
G1

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