Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda (17) o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a perda de mandato dos deputados condenados no esquema do Mensalão. Com a decisão, o deputado federal de quinto mandato Pedro Henry (PP) deverá ter a perda do cargo decretada pela Câmara Federal, após publicação do acórdão.
Até a semana passada, havia um imbróglio em torno da decisão, pois o revisor do Mensalão, Ricardo Lewandowski, assim como Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, defenderam que a perda de mandato é prerrogativa da Câmara. Foram contrários à manifestação, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
Celso de Melo, que desempatou a questão, disse na hora do voto que o STF ainda não tem jurisprudência em relação à decisão sobre perda de mandato. "Com o trânsito em julgado da condenação criminal, abre-se uma nova etapa do processo de execução penal. Tratando de condenação criminal em sede originária, pelo Supremo Tribunal Federal, compete originariamente a esta Suprema Corte promover e proceder a execução do seu próprio julgado".
O relator Joaquim Barbosa proclamou que, por unanimidade, quando o processo terminar e não caberem mais recursos, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, pelo artigo 15º da Constituição. Por maioria, decidiu-se que, consequentemente, os condenados estarão impedidos de exercer mandato representativo. Isso só deve ocorrer no ano que vem, já que nos próximos dias começa o recesso forense.
O relator Joaquim Barbosa proclamou que, por unanimidade, quando o processo terminar e não caberem mais recursos, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, pelo artigo 15º da Constituição. Por maioria, decidiu-se que, consequentemente, os condenados estarão impedidos de exercer mandato representativo. Isso só deve ocorrer no ano que vem, já que nos próximos dias começa o recesso forense.
Como a inelegibilidade começa a vigorar apenas após a decretação da perda do mandato, Henry, que completa 56 anos em 19 de abril de 2013, só poderá concorrer a mandatos eletivos em 2022, quando ocorrem eleições gerais e ele terá 64 anos. Assim, ficará de fora da disputa das eleições gerais de 2014 e 2018 e as municipais de 2016 e 2020.
A decisão do STF já era aguardada a quatro meses e meio. Ao longo de 53 sessões, que ocorreram desde 2 de agosto, o tribunal condenou 25 dos 38 réus do processo e também fixou as punições de cada um. Além de Heny, foram cassados os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).
Disputa
Com a perda do mandato do progressista, a “briga” pela vaga do parlamentar deve aumentar entre Roberto Dorner e Neri Gueller. Naturalmente, a vaga pertence a Dorner, primeiro suplente. Em janeiro deste ano,contudo, Geller e a direção nacional do PP entraram com uma ação no STF pleiteando a titularidade da cadeira. Á época Henry iria se licenciar para assumir a secretaria estadual de Saúde. O questionamento dos progressistas se devia ao fato do social-democrata ter deixado o PP, sigla pela qual foi eleito. Para eles, o suplente infringiu a Lei de Fidelidade partidária e deveria perder o direito de assumir a vaga.
Acontece que Pedro Henry deixou a pasta de Saúde em novembro do ano passado para participar das discussões do Orçamento Geral da União na Câmara, mas tinha data certa para reassumir a secretaria. Em 16 de janeiro foi novamente nomeado pelo governador Silval Barbosa (PMDB). Neste meio tempo, os dois suplentes deram início à briga na Justiça e o titular protelou sua volta. Não se licenciou do Legislativo e foi acusado de dupla-função. Na sequência, Geller perdeu na Justiça e Silval exonerou Henry, que acabou ficando em Brasília.
RDNEWS
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