segunda-feira, 25 de junho de 2012

VEREADOR DE MT É CONDENADO POR ESTUPRO DE MENOR DE 13 ANOS


O vereador Iracino Fernandes de Oliveira, de Brasnorte (579 km a Noroeste de Cuiabá), foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. 
Ele se envolveu com a menor L. I. F. P., que, na época da acusação - em 2011 -, tinha 13 anos de idade.

A sentença foi expedida no dia 4 deste mês pelo juiz Walter Tomaz da Costa, titular da Vara Única da cidade. Iracino foi condenado a cumprir nove anos, nove meses e 25 dias de reclusão e a pagar todas as custas processuais.

A mãe da menor descobriu que a filha estava sendo assediada pelo vereador e registrou um boletim de ocorrência no Polícia Civil local. Após investigações, o inquérito policial constatou o crime de estupro de vulnerável.

Segundo a acusação do Ministério Público Estadual, o condenado aproveitou da amizade que tinha com a família da vítima "para tirar proveitos sexuais da menor". Nos momentos em que estava a sós com a adolescente, o vereador teria praticado os abusos.

Não houve conjunção carnal entre vítima e condenado, mas, por diversas vezes, o vereador tentou manter relações sexuais com a menor, segundo a denúncia no Ministério Público Estadual.

No dia 14 de maio de 2011, Iracino praticou ato libidinoso contra a menina, na residência em que ele mora com a esposa e filhos. 
“Aproveitando-se da ausência de sua esposa, que estaria no salão de beleza, ele a levou até a sua residência, onde, despindo-se, a teria beijado de forma incisiva, acariciando-lhe, ainda, por cima da roupa, as coxas e a genitália. Mas, a vítima informou-lhe que estava menstruada. Então, o réu se vestiu e mostrou seu quarto, dizendo que ali tiraria a sua virgindade”, diz um trecho da ação contra o vereador.

Envolvimento emocional 
O MPE apontou que houve um envolvimento emocional entre o vereador e a adolescente. O fato foi comprovado pela perícia realizada no celular da vítima, onde havia mensagens de textos, de cunho emocional, trocadas entre os dois.

O juízo entendeu que o envolvimento da menor foi facilitado pela pouca idade e pela falta de experiência, que a colocava em situação de vulnerabilidade.

A materialidade da denúncia foi comprovada pelos depoimentos da menina, testemunhas e informantes, tanto na fase policial quanto na judicial, e até nas palavras do próprio acusado em juízo. Também foi observada a troca de mensagens SMS entre o vereador e a adolescente.

O juízo entendeu que Iracino pode recorrer da sentença em liberdade. Os motivos apontados para a decisão são que o condenado é vereador na cidade, possui endereço e emprego fixos. Também foi levado em conta o fato de ele ter comparecido em todo o andamento processual.

Ao MidiaNews, a mãe da menor disse que ficou insatisfeita com a condenação dada pelo juízo. 
“Estamos muitos revoltados com o final desse julgamento. Todo o caso foi muito triste e doloroso, a cidade é pequena e minha filha virou alvo de comentários maldosos. Agora, me diga: de que adianta condená-lo e deixá-lo em liberdade? Esse é o nosso Brasil, país de leis brandas que favorecem os culpados”, disse a mãe, que terá sua identidade preservada.

Outro lado 
Procurado pelo MidiaNews, o vereador Iracino Fernandes negou que tenha cometido qualquer tipo de abuso com a adolescente. 
Segundo ele, o caso é "um jogo político", que teria a intenção de prejudicá-lo no cenário local.

Ele disse que irá recorrer da sentença para provar que é inocente.

Condenado por racismo 
Iracino Fernandes de Oliveira já foi condenado por racismo, em 2007, por ter ofendido a honra e a imagem pessoal da juíza eleitoral A. J. S.

Em 20 de dezembro de 2002, quando era vereador em seu primeiro mandato, inconformado com uma decisão judicial, ele ofendeu a honra da magistrada, durante sessão na Câmara Municipal local. 
"Cassaram nossa chapa! Enquanto não matar uns dez aqui, isso não vai mudar. Aquela juizinha, negrinha fedida, cassou nossa chapa, conseguiram comprá-la", disse então o parlamentar.

Ele foi sentenciado a cumprir a quatro anos e oito meses - sendo dois anos de detenção e dois anos e oito meses de reclusão -, a ser cumprido em regime semiaberto.

Foi facultado a Iracino o direito de apelar em liberdade. Dois anos após ser condenado por racismo, o vereador foi inocentado pelo Tribunal de Justiça. 

midianews

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