A delegada de Polícia Alessandrah Marquez Ferronato, que comandou a Operação Boca Nervosa, o investigador de Polícia Leonardo Leite Fialho e policiais militares e do GEFRON-Grupo Especial de Fronteira, estão sendo ameaçados de morte por um dos réus presos na referida operação, Cosmo Porfírio de Souza, vulgo Barata.
A operação foi desencadeada pela polícia civil de Cáceres e resultou no indiciamento e respectivo oferecimento de denúncia de 13 pessoas,que atuavam ativamente nos mais diversos tipos de crime, dentre eles tráfico de drogas, roubos a mão armada e receptação de motocicletas em Cáceres, corrupção ativa e passiva, porte e posse ilegal de armas de fogo,entre outros.
A referida operação teve como ápice a interceptação telefônica dos autores, que foram escutados por aproximadamente dez meses, sendo durante este período presa uma pessoa com meio quilo de cocaína e outra com arma de fogo e munição, e nas duas ocasiões, havia o envolvimento de Cosmo Porfírio (Barata. Posteriormente o mesmo foi preso por policiais militares do GEFRON (vítimas de ameaça por parte do autor) e devidamente autuado.
Após tomar conhecimento das ameaças proferidas contra si, e demais policiais, a delegada de Polícia imediatamente comunicou o promotor de justiça Samuel Frungilo, que requisitou instauração de inquérito policial contra Cosmo pela prática do crime de coação no curso do processo, conforme decisão da Juíza da 1ª Vara Criminal: " Vistos etc.Trata-se de ofício encaminhado pela i.
A operação foi desencadeada pela polícia civil de Cáceres e resultou no indiciamento e respectivo oferecimento de denúncia de 13 pessoas,que atuavam ativamente nos mais diversos tipos de crime, dentre eles tráfico de drogas, roubos a mão armada e receptação de motocicletas em Cáceres, corrupção ativa e passiva, porte e posse ilegal de armas de fogo,entre outros.
A referida operação teve como ápice a interceptação telefônica dos autores, que foram escutados por aproximadamente dez meses, sendo durante este período presa uma pessoa com meio quilo de cocaína e outra com arma de fogo e munição, e nas duas ocasiões, havia o envolvimento de Cosmo Porfírio (Barata. Posteriormente o mesmo foi preso por policiais militares do GEFRON (vítimas de ameaça por parte do autor) e devidamente autuado.
Após tomar conhecimento das ameaças proferidas contra si, e demais policiais, a delegada de Polícia imediatamente comunicou o promotor de justiça Samuel Frungilo, que requisitou instauração de inquérito policial contra Cosmo pela prática do crime de coação no curso do processo, conforme decisão da Juíza da 1ª Vara Criminal: " Vistos etc.Trata-se de ofício encaminhado pela i.
Delegada de Polícia, Dra. Alessadrah Marquez Ferronato, informando que o réu Cosmo Porfírio de Souza, vulgo Barata fez ameaças e proferiu xingamentos, com palavras de baixo calão contra a referida autoridade e policiais militares que estavam atuando na Operação Boca Nervosa (fl. 1097/1101).
Instado a se manifestar, o d. Promotor de Justiça pugnou pela instauração de inquérito policial contra Cosmo Porfírio de Souza, para apuração do crime tipificado no art. 344, do Código Penal (fls. 1102/1103).
É o que merece registro. Fundamento e decido.Dessume-se dos autos que o réu Cosmo Porfírio supostamente efetuou ameaças e proferiu xingamento contra a Autoridade Policial e os policiais militares que estavam atuando na Operação Boca Nervosa, conforme Boletim de Ocorrência n. 2012.458666 (fls. 1098/1101).
Pois bem, a referida situação narra, em tese, a pratica do delito contido no Capitulo III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, e tipificado no art. 344, do Código Penal.“Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência” Destarte, a priori, resta configurado do delito de Coação no Curso do Processo, diante do Boletim de Ocorrência alhures mencionado, onde as vítimas, Policiais Militares e a i.
Autoridade Policial informam as ameaças e xingamento proferidos pelo réu Cosmo Porfírio.Nessa esteira, é o entendimento jurisprudencial. “APELAÇÃO. ART. 344 DO CP. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA DE PRATICAR MAL INJUSTO E GRAVE. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. A palavra da vítima merece credibilidade, quando teceu o mesmo relato em todas as oportunidades em que foi ouvida. Apelação da defesa, improvida.” (Apelação Crime Nº 70046836821, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 29/03/2012) Assim, defiro-o.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.".
Por: Diário de Cáceres em 15/12/2012 10:02:14
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