sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

CASSADOS - Prefeito e vereador eleito de Brasnorte são cassados pela Justiça Eleitoral


O prefeito e o vice-prefeito eleitos para assumir os cargos no dia 1º de janeiro de 2013, em Brasnorte, a 580 quilômetros de Cuiabá, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. Além de Eudes Tarciso de Aguiar (PSD) e do seu vice Nilson Kokojiski (PP), o vereador Gilberto Marcelo Bazzan (PSD) também perdeu o direito de ocupar a vaga. Os três são acusados de compra de voto durante a campanha eleitoral deste ano.
Eles informaram que já ingressaram com um pedido de liminar na Justiça para tentar reaver os mandatos. O juiz eleitoral de Brasnorte, Vagner Dupim Dias, autor da decisão, disse que presenciou a compra de votos. "Presenciei junto com a promotora eleitoral, a oficial que acompanhava a diligência e a assistente de gabinete do Fórum", afirmou. Segundo ele, o crime ocorreu no Distrito de Água de Prata, na zona rural do município.
onforme a acusação, um eleitor teria vendido o voto por R$ 100, mas o homem nega. "Ele não afirmou que recebeu dinheiro para votar. A conclusão de que ele recebeu dinheiro para votar cheguei em um conjunto da prova, em razão da dinâmica do caso, da proximidade, de outras testemunhas que teriam visto ele colocar a mão dentro da caminhoneta e retirado algo e colocado no bolso", contou o magistrado. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. O vereador que teve o mandato cassado disse que a decisão não foi correta. "Fui muito bem votado pelo povo, pelo meu trabalho e imagino que seja uma decisão incorreta", disse Gilberto Bazzan.
Já o prefeito e o vice se manifestaram por meio do advogado Sílvio César dos Santos. "Acredito que tenha sido uma infeliz coincidência para os autores. Entendemos que as provas dos autos não são robustas suficientes para ensejar um decreto condenatória nesse sentido", argumentou o advogado.
Os candidatos cassados foram declarados inelegíveis pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e, caso não consigam reverter a decisão na Justiça, eles ficam impedidos de concorrer a cargos públicos por oito anos. Nesse caso, quem assume é o presidente da Câmara Municipal até que seja remarcada uma nova eleição.

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