domingo, 30 de janeiro de 2011

"NOVELA" - TV Descalvados vai ter que pagar R$ 500 mil a 1ª dama, que foi chamada de ladra por apresentador

A TV Descalvados, afiliada do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), em Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), teve recurso mais uma vez negado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O caso diz respeito a um processo de indenização, de 2001, da primeira-dama do município, Gisele Fontes. No recurso, a empresa tinha objetivo de evitar penhora de bens, decidida como forma de pagamento.

A emissora pertencente à Família Henry, do ex-prefeito Ricardo Henry e do deputado federal licenciado e atual secretário de Estado de Saúde, Pedro Henry, ambos do PP. O apresentador do programa "Aqui Agora", Edmilson Campos, teria chamado Gisele, então secretária municipal de Assistência Social, e seu marido, Túlio Fontes, de "ladrões", durante um mês.

À época, um processo administrativo foi instaurado na secretaria, onde nada foi constatado. Edmilson, que era vereador, perdeu o mandato e foi condenado a seis anos, porém recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF) e cumpriu pena domiciliar de seis meses.

De acordo com a Justiça, a primeira-dama teria de receber uma indenização no valor de R$ 100 mil, mas, por demora, multas e honorários, o valor atual chega a R$ 500 mil.

Pela demora no pagamento, em setembro de 2010, a defesa de Gisele recorreu novamente à Justiça, que determinou o recolhimento de equipamentos da emissora como forma de pagamento.

Apesar disso, segundo a avaliação dos advogados de defesa, os bens penhorados não passavam de R$ 217 mil, devido ao sucateamento. A falta de pagamento por parte da emissora levou os advogados de Gisele a recorrerem novamente à Justiça, em novembro passado, ocasião em que foram levados um veículo, duas câmeras e um aparelho de ar-condicionado.

Sucata

Desta vez, a emissora recorreu para evitar a penhora de bens, contestação rechaçada pelo relator do processo, desembargador Orlando de Almeida Perri, que sustentou que a TV "vem dificultando a execução da sentença, ocultando e sucateando os bens anteriormente penhorados, frustrando o direito da recorrida em ver satisfeito o seu crédito".

Ainda de acordo com Perri, a emissora tenha alegado, em sua defesa, que os bens penhorados são essenciais para suas atividades, mas, por outro lado, não indica outros bens aptos para garantir o crédito de Gisele Fontes. Outro ponto é que a emissora não teria sequer dimensionado de quanto corresponderiam os 30% do seu faturamento mensal ofertado.

Além disso, ponderou o relator, quando foi necessário o cumprimento do mandado de entrega, vários bens penhorados e avaliados não foram localizados e outros se encontravam em péssimo estado de conservação (sucata).

"Percebe-se, pois, que a agravante vem dificultando a execução da sentença, ocultando e sucateando os bens anteriormente penhorados, frustrando o direito da recorrida em ver satisfeito o seu crédito, o que não se coaduna com os princípios da boa-fé processual", ressaltou Perri.

Outro lado

O ex-prefeito Ricardo Henry informou, por telefone, ao MidiaNews, que ainda não recebeu a decisão do Tribunal de Justiça.

Mas, assim que tiver conhecimento do documento, irá contactar sua equipe jurídica para analisar qual o melhor procedimento a ser tomado.

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