terça-feira, 12 de julho de 2011

"ROTINA" - Justiça condena TV Descalvados a pagar R$ 70 mil

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), Alex Nunes de Figueiredo, condenou a TV Descalvados, afiliada do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), a pagar indenização de R$ 70 mil ao prefeito do município, Túlio Fontes.

A emissora é de propriedade dos irmãos Pedro e Ricardo Henry, sendo que o primeiro é deputado federal afastado e atual secretário de Estado de Saúde e o segundo, ex-prefeito de Cáceres.

A indenização se deve a danos morais por ofensas que o ex-apresentador Edmilson Campos, no extinto programa "Aqui Agora", em 2001, fez à primeira-dama do município, Gisele Fontes, à época secretária municipal de Assistência Social.

Na ocasião, por inúmeras vezes, o então apresentador e ex-vereador fez acusações levianas à Gisele. Um processo administrativo contra ela foi aberto, mas nada foi provado.

Edmilson foi processado criminalmente e condenado a seis anos de prisão. Ele recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF) e cumpriu pena domiciliar de seis meses. O mandato na Câmara Municipal foi perdido.

Segundo o advogado de defesa de Gisele, José Renato de Oliveira, a indenização que apresentador e emissora deveriam pagar, em 2001, estava avaliada em R$ 100 mil, porém, devido ao não-pagamento e juros sobre a indenização, a dívida chegou no ano passado a R$ 462 mil.

Desde 2010, por determinação da juíza da 3ª Vara Cível do município, Lamisse Roder Feguri, apreensões dos aparelhos da TV vêm sendo realizadas. Apesar disso, o valor atual ainda não foi alcançado. Pelo mesmo motivo, a Descalvados chegou a ficar fora do ar, já que oficiais de justiça levaram até mesmo a antena da emissora.

Agora, para o juiz Alex Nunes, é um absurdo que o processo de indenização tenha demorado mais de dez anos para ser sentenciado. Conforme o magistrado, é uma pena que programas sensacionalistas como o extinto "Aqui Agora" tenham sequer existido.

"De início, quero ressaltar que infelizmente, nas pequenas cidades, e Cáceres não é, ou era exceção, os canais de TV local apresentam programação, que em grande parte das vezes, não passa de excremento televisivo, nada mais fazendo do que sensacionalismo espúrio, e sendo instrumento de um grupo político local, que tem o domínio da mídia, sobre outro, que não o possui", afirmou em sua decisão.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com Ricardo Henry, ex-prefeito de Cáceres, que informou ainda não ter conhecimento da decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo. Ele disse que conversará com seus advogados e, a partir disso, tomará as providências cabíveis.


Fonte:midianews

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