segunda-feira, 27 de agosto de 2012

TRABALHO ESCRAVO E DÍVIDAS - Justiça decreta falência de usina de álcool em Mato Grosso

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Comarca de Várzea Grande, declarou aberta a falência do Grupo Zulli, da qual faz parte a usina de açúcar, álcool e biodiesel Alcopan - Álcool do Pantanal Ltda., localizada no Distrito do Chumbo, em Poconé (100 km ao Sul de Cuiabá) .

As empresas do grupo já vinham enfrentando processo de recuperação judicial desde 2009 e tentando evitar a ruína, mas já não estavam mais conseguindo honrar com os salários e as verbas trabalhistas dos empregados em decorrência da interdição do parque industrial da Alcopan. 

A usina foi desativada porque inspeção do Ministério do Trabalho e da Polícia Civil identificou situação desumana de trabalho tanto na colheita da cana-de-açúcar quanto na operação das máquinas nas usinas. 

As condições foram consideradas análogas à de escravo. A juíza observou que, mesmo após a vistoria e a recuperação judicial, a empresa continuou incorrendo nas irregularidades.

“Não se pode olvidar que o instituto da Recuperação Judicial não foi idealizado com o escopo de servir de amparo legal a maus pagadores, que pretendem ver suas dívidas perpetuadas indefinidamente, tendo surgido como mecanismo apto à criação de um ambiente favorável ao reerguimento da sociedade empresária que atravessa um momento de crise”, diz a magistrada, em trecho da sentença.

Para assegurar o direito dos funcionários aos ordenados, a magistrada determinou o levantamento da importância de R$ 687.185,20, de recursos depositados junto à conta corrente vinculada ao processo para saldar os atrasados, que deve ocorrer mediante expedição de alvará individual, em nome de cada empregado.

“Não se pode olvidar que o direito ao salário assegura ao trabalhador outros direitos dele decorrentes, como o direito à alimentação, à saúde, moradia, lazer, dentre outros, cuja omissão contraria frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana”, completa a juíza.

Para quitar outros débitos, com bancos e fornecedores, a magistrada determinou a avaliação e alienação dos bens pertencentes às pessoas físicas falidas. 

Os credores terão o prazo de 15 dias para as habilitações de crédito, ficando dispensados aqueles que já constaram corretamente na relação de credores consolidada, utilizada pelo administrador judicial, nas Assembléias Gerais de Credores (AGC’s). 

Deverão as habilitações ser entregues diretamente ao administrador judicial, o advogado Bruno Medeiros Pacheco.

Também pertencem ao grupo falido as empresas Transdiamantino Transportes, Médio Norte Diesel, Agroindustrial Irmãos Zulli, Comércio de Derivados de Petróleo Médio Norte, Zulli Diesel, Zulli Viagens e Turismo, Auto Posto e Lanchonete Zulli, Silvio Zulli, Isidoro Zulli, Nicola Cassini Zulli, Rubens Zulli, Enio Zulli. 

A sentença foi proferida na última quinta-feira (23).

midianews

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