terça-feira, 19 de outubro de 2010

"DEVOLVENDO A PEDRA" - Ladeia e 2 ex-secretários são condenados a devolver R$ 4 mi

O prefeito de Tangará da Serra Júlio Ladeia teve as contas de 2009 reprovadas pelo TCE e vai ter que devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos. Conforme o relator do balancete, conselheiro José Carlos Novelli, foram detectadas irregularidades nas secretarias de Saúde e de Assistência Social, principalmente com relação às despesas irregulares com as Oscips Ciap e Idheas. As irregularidades nos contratos com as Ocips foram detectadas pela Justiça durante investigação da Polícia Federal, que culminou na deflagração da Operação Hygeia, em 7 de abril, para apurar o desvio de R$ 51 milhões por meio de convênios sem licitação.

Em maio deste ano, inclusive, o juiz federal Julier Sebastião da Silva encaminhou a cópia integral da ação penal instaurada em decorrência da Operação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para que seja apurada a participação de Ladeia no caso. Ocorre que o republicano, por exemplo, firmou convênios com a Oscip Idheas para a prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), construção de uma Unidade Mista de Saúde e ampliação das unidades dos Programas de Saúde da Família (PSFs), que ultrapassam R$ 4 milhões – veja mais aqui.

No caso da decisão do TCE, a devolução dos R$ 4 milhões foi aplicada solidariamente. Assim, além de Ladeia, vão restituir o erário os ex-secretários municipais de Saúde e de Administração Mário Lemos de Almeida e Eriko Sandro Suares, respectivamente. Ladeia e o então secretário de Administração Eriko Suares ainda foram multados em R$ 3,3 mil por irregularidades em licitações.

Foram analisadas ainda as contas sob a responsabilidade de outros dois gestores, que responderam temporariamente pela Prefeitura de Tangará no ano passado devido à cassação do mandato de Ladeia e um acidente automobilístico envolvendo o republicano. Assim, foram apreciadas as contas do presidente da Câmara José Pereira Filho (22/4 a 4/8) e do vice de Ladeia, Jaconias da Silva (18/12 a 31/12), respectivamente. Nos dois casos os balancetes foram considerados regulares.



fonte:rdnews

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