Tem politico aqui em MT gastando tudo oque tem em 'Terrêro de Umbanda' pra se livrar do "Ficha Limpa", mas pelo jeito não adiantou nada o ferro vem e vem com força moçada ! é como diz um amigo meu Delegado "A Justiça tem Braços Longos" um dia ela 'Alcança você' kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
veja a matéria divulgada no Jornaloeste :
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei. Diante do impasse causado pelo empate em 5 a 5, os ministros optaram por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a norma.
O STF analisou nesta quarta o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado na disputa a uma vaga de senador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Mesmo com registro indeferido, Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não tivesse sido barrado, seria eleito em segundo lugar para uma vaga no Senado.
O deputado teve a candidatura questionada porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e também por denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
O candidato sempre negou irregularidades. Sua defesa afirma que a renúncia não representou atentado à moralidade pública porque o então senador foi alvo apenas de denúncias publicadas na imprensa.
Com a decisão do Supremo, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará pode convocar novas eleições para o Senado no estado. A soma dos votos obtidos pelo deputado Jader Barbalho e pelo terceiro colocado na disputa – o petista Paulo Rocha, também barrado pela ficha limpa – ultrapassam 50% dos votos válidos. Nesse caso, os votos são anulados, o que, pela legislação eleitoral, abre a possibilidade de realização de novas eleições.
"O que me preocupa agora é o processo do mesmo estado em relação à mesma vaga de senador", disse o presidente do STF, Cezar Peluso.
Regimento do Supremo
A alternativa dos ministros do STF, de manter a decisão contrária ao recurso de Jader, está prevista no regimento interno do Supremo e já havia sido sugerida na primeira vez que o tribunal analisou a ficha limpa, em setembro.
De acordo com o artigo 205 do regimento interno do STF, “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.
A possibilidade já havia sido aventada quando o STF analisou o recurso do ex-candidato do governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Ele também teve o registro negado pelo TSE por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de cassação. Na apelação ao STF, o julgamento terminou empatado e Roriz desistiu da disputa eleitoral.
O STF está com um integrante a menos desde agosto, quando o ministro Eros Grau se aposentou. A indicação de um novo ministro é feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que não tem data para ocorrer.
Solução para o impasse
Após o empate no julgamento, o advogado de Jader, Eduardo Alckmin, propôs ao plenário a suspensão da análise do recurso para que ele fosse analisado na mesma sessão que vai decidir sobre recurso de Paulo Rocha.
Por 7 votos a 3, os ministros decidiram concluir o julgamento, mas a sugestão levou a uma discussão generalizada no plenário. "A questão já foi amplamente debatida. Durante 11 horas no primeiro julgamento e, agora, mais cinco [horas] e a proposta é que adie mais uma vez? Nós estamos aqui a brincar?", questionou o relator do recurso, Joaquim Barbosa.
Em meio ao debate, a ministra Ellen Gracie pediu que Marco Aurélio Mello concluísse o voto sobre a proposta da defesa. Ele respondeu em tom de ataque. “Vossa Excelência está presidindo este tribunal? Ministra, não me cobre definição. Se há alguém que se posiciona com coerência sou eu. Ou Vossa Excelência tem viagem marcada?”
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