quinta-feira, 15 de abril de 2010

A TVCA NÃO GOSTA DE GORDINHO !


O jornalista Ranniery Queiroz, afastado da função de apresentador de programa da TV Centro América, afiliada da Rede Globo (Canal 4), sob o argumento de que estava acima do peso, vai receber R$ 25 mil de indenização por assédio moral. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso, em julgamento de recurso ordinário.Ranniery Queiroz recorreu ao Tribunal, após ter tido todos os seus pedidos considerados improcedentes pelo juiz José Roberto Gomes Junior, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Além do assédio moral, o jornalista recorreu pedindo diversos outros direitos, que foram negados pelo juiz singular, o qual ainda o havia condenado a pagar honorários advocatícios.No Tribunal, o relator, juiz convocado Aguimar Peixoto, analisou as provas, principalmente o que disseram as testemunhas, e concluiu que a empresa afastou o jornalista da função de apresentador de programa porque ele estaria com o peso acima do padrão que seria exigido. Reconheceu também que, após o afastamento, ele se tornou motivo de chacota no local de trabalho.Esse comportamento da TV Centro América foi classificado pelo relator como "assédio moral, incompatível com a dignidade da pessoa e com a valorização e a função social do trabalho humano". O magistrado afirmou, ainda, que não existe na legislação exigência quanto ao peso máximo para o exercício da profissão de jornalista como apresentador de televisão.Assim, ele condenou a TVCA a pagar ao jornalista uma indenização por dano moral, no valor de R$ 25 mil.O relator também reformou a sentença para concluir que o trabalhador tinha direito de receber adicional de horas extras compensadas e reflexos, remuneração e reflexos pela não concessão de intervalos intrajornadas e diferenças salariais e reflexos decorrentes de equiparação salarial com o que recebia um colega de trabalho que exercia mesma função. Em seu voto, o juiz ainda absolveu o jornalista de pagar honorários advocatícios.A Turma acompanhou o relator por unanimidade, menos quanto à questão da condenação em danos morais, que não foi concedida pela desembargadora Beatriz Theodoro, vencida neste ponto.

Um comentário:

  1. me manda o teu email pra mim te mandar umas piadas aqui do sul tchê! meu email é: matucho90@hotmail.com

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