
Estou muito intrigado com as últimas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Qual seria o verdadeiro interesse em retirar da população o direito de escolher seus representantes na Câmara Federal? O registro da minha candidatura ainda não foi deferido, apesar da inconsistência e incoerência das denúncias feitas contra mim. Fui arrolado em um processo de compra de votos da deputada Chica Nunes (DEM) em 2006, o detalhe é que nem ao menos da mesma coligação nós pertencíamos.
Os absurdos cometidos pela justiça eleitoral de nosso Estado ficaram claros quando recorremos ao Supremo Tribunal Eleitoral (STE). Obtive uma liminar que me garantiu o mandato de deputado federal, expedida pelo hoje presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
Esta liminar acabou sendo estendida a deputada Chica Nunes. No entanto, para minha surpresa, na última semana esta decisão - obtida por nós -, foi utilizada para deferir a candidatura da nossa colega parlamentar e não a minha.
É obvio que há algo de errado acontecendo. A fragilidade da argumentação contra o registro da minha candidatura está exposta.
Não bastasse este “pequeno” equívoco, o TRE usou uma condenação absurda, proferida recentemente pelo próprio órgão, para me enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
No entendimento dos juízes eleitorais, eu não poderia ter concedido uma entrevista televisiva, em 2008, para tratar sobre assuntos relacionados à saúde e ao turismo de Cáceres.
É público e notório que meu irmão, Ricardo Henry (PP), tentava à época o segundo mandato consecutivo à frente da prefeitura.
Ciente disso, em momento algum pedi votos ou citei o nome de qualquer candidato, muito menos o dele. Apenas fiz um panorama das ações voltadas aos setores do turismo e saúde, já que sou médico e deputado federal.
Mesmo assim, fui condenado e declarado inelegível.
Avalio o entendimento do TRE como um grave atentado à liberdade de expressão. Querem tirar do parlamentar o direito à fala. Ora, a Legislação Eleitoral, em sua lei número 9.504/97, é clara: “Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições: as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”, dispõe o artigo 11, seguindo para o inciso 10.
Foi com base neste entendimento, por exemplo, que o deputado estadual José Riva (PP) garantiu o direito de ser uma opção de voto à população.Preocupa-me, porém, a insegurança jurídica resultante de um pleito em que a dúvida da exceção possa imperar sobre a lógica legal. O que estamos presenciando é uma mudança no processo eleitoral.
A população não pode mais selecionar quem vai ser seu representante. A justiça, com suas interpretações subjetivas e dúbias, é quem faz a seleção de quem pode ou não concorrer e, para isso, utiliza um peso e duas medidas.
Mas, afinal, quer maior julgamento que o de uma eleição? O voto popular é soberano e assim deve vai continuar.É por acreditar no poder de decisão do povo que tenho a segurança necessária para prosseguir com minha candidatura a deputado federal. E tem mais: vou vencer esta eleição. Não vão conseguir me tirar da disputa apenas para aumentar o coeficiente eleitoral de alguns candidatos na região Oeste.
Esta perseguição somente me motiva a continuar lutando por Mato Grosso. Tenho compromisso com cada voto que recebi e receberei, e, acima de tudo, trabalho prestado por este Estado.
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