Se a moda pega aqui..nossa senhora, vai ter neguinho (e branquinho) entrando "Nú" nos Bancos né Milton Enrolado ?....rsrsrsrs
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença que obriga o banco Itaú a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um cliente que foi barrado na porta giratória de uma das agências da instituição financeira. Segundo informações da assessoria do tribunal, divulgadas nesta segunda-feira, nem mesmo após se despir e ficar apenas de cueca o homem teve a entrada permitida.
Segundo o relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, a conduda dos seguranças da agência do Itaú foi abusiva e ultrapassou os limites de um mero aborrecimento, "mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem".
Com a decisão do TJ-RJ, foi mantida a condenação da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.
Procurado, o banco Itaú afirmou que não vai comentar a decisão.
Procurado, o banco Itaú afirmou que não vai comentar a decisão.
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