A decisão de ontem, 16, do
Supremo Tribunal Federal de confirmar a constitucionalidade da Lei da Ficha
Limpa e validar a sua aplicação a partir das eleições municipais deste ano,
impede que o ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry (PP), o vereador Leomar Mota
(PP), os ex-vereadores Célio Silva (PSD), Manézinho da Soteco (PMDB), Alcy Silva
(PR), Gabriel Alves de Moura (PSD) e o suplente de vereador Marcelo Cardoso
(PR), disputem a eleição de outubro próximo.
Conforme o advogado especializado em direito eleitoral, José Renato de Oliveira, Ricardo, Manézinho, Gabriel, Alcy e Marcelo Cardoso, estão inelegíveis por oito anos, por terem sido condenados por crimes eleitorais em 2009.
Já Celinho e Leomar estão inelegíveis por oito anos, por que tiveram suas contas relativas a cargo de presidente da Câmara de Vereadores, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Pela Ficha Limpa, Ricardo, Manézinho, Gabriel, Alcy e Marcelo Cardoso só poderão voltar a política em 2017. Celinho só poderá disputar uma eleição em 2018 e Leomar em 2019.
Conforme o advogado especializado em direito eleitoral, José Renato de Oliveira, Ricardo, Manézinho, Gabriel, Alcy e Marcelo Cardoso, estão inelegíveis por oito anos, por terem sido condenados por crimes eleitorais em 2009.
Já Celinho e Leomar estão inelegíveis por oito anos, por que tiveram suas contas relativas a cargo de presidente da Câmara de Vereadores, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Pela Ficha Limpa, Ricardo, Manézinho, Gabriel, Alcy e Marcelo Cardoso só poderão voltar a política em 2017. Celinho só poderá disputar uma eleição em 2018 e Leomar em 2019.
Por: Jornal Oeste em 17/02/2012
09:13:32
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